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A Reforma Tributária vai acabar com a margem do seu e-commerce? O risco real está no período de transição
BRUNA KANNING
Colunista
9/13/20254 min read


| Bruna Kanning
Sou advogada tributarista e consultora em gestão tributária, com atuação focada em transformar o impacto dos tributos em um verdadeiro motor de crescimento para as empresas.Estou à frente do projeto Reforma Tributária 360, onde compartilhamos análises práticas, reflexões e estratégias para que empresários, gestores e profissionais consigam navegar com segurança e protagonismo pela maior transformação tributária das últimas décadas.
Página do Colunista
A margem do e-commerce brasileiro, já comprimida por custos logísticos, tecnologia e concorrência, enfrenta agora um novo desafio: o impacto da reforma tributária durante seu período de transição, que vai de 2026 a 2032.
A promessa da reforma, com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e CBS, é de simplificação. Mas essa simplificação só se concretiza após a transição. Até lá, o que se estabelece é um cenário complexo: as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários em funcionamento simultâneo — o atual e o novo.
Para o e-commerce, isso significa uma realidade inédita: precificar com base em dois regimes distintos ao mesmo tempo, o que representa um alto risco para a margem de lucro e um desafio técnico para a operação, especialmente em empresas com grande número de produtos.
Dois preços para o mesmo produto: o novo desafio tributário
A partir de 2026, o IBS e a CBS começarão a ser cobrados de forma progressiva, enquanto os tributos atuais serão reduzidos até sua extinção em 2033. Isso significa que cada produto vendido terá que considerar, simultaneamente:
A carga tributária do sistema atual (ICMS, PIS, COFINS etc.);
A nova carga tributária do IBS e da CBS, que se somará progressivamente ao preço.
Consequentemente, o e-commerce precisará calcular dois preços diferentes para o mesmo item, a depender do canal de venda, do perfil do cliente, da operação logística, da localização e da forma de faturamento.
Impacto para empresas com muitos SKUs
No e-commerce, especialmente em empresas de médio e grande porte, com centenas ou milhares de SKUs, esse duplo regime exigirá:
Dois cálculos tributários paralelos por item;
Atualização frequente das alíquotas de transição (que mudarão ano a ano);
Definição de regras fiscais por canal, região e perfil de cliente (pessoa física, jurídica, optante do Simples, etc.);
Atualização constante de planilhas ou sistemas de precificação, com base em tabelas de incidência cruzada.
Em operações que usam ERP, marketplaces, integradores, gateways e ferramentas de precificação dinâmica, a exigência de sincronização de todos os sistemas com as novas regras tributárias aumenta drasticamente.
Sem isso, o risco é alto:
Preços incorretos (sub ou superprecificados);
Margem negativa por falha no cálculo da carga total;
Dificuldade em repassar a carga adicional de forma transparente ao consumidor;
Inconsistência fiscal na apuração de tributos e emissão de notas fiscais.
Dificuldades sistêmicas e operacionais
A complexidade não é apenas teórica, ela se traduz diretamente em desafios técnicos:
Sistemas de ERP e precificação precisarão ser reconfigurados para lidar com dois regimes tributários distintos, aplicados simultaneamente;
Notas fiscais terão que refletir corretamente as alíquotas de transição, o que demandará atualização dos motores fiscais e regras de tributação por produto;
Soluções de pricing automatizado precisarão incluir lógica tributária no algoritmo, considerando a alíquota progressiva do novo sistema;
Em marketplaces, será necessário negociar como o novo tributo será tratado nas comissões e no pagamento.
Empresas que não adaptarem seus sistemas a tempo poderão ter que operar manualmente parte da precificação, o que é inviável em estruturas com milhares de itens.
O que deve ser feito em 2025
Ainda em 2025, o e-commerce precisa se preparar para essa convivência de regimes. As ações prioritárias incluem:
1. Revisar toda a estrutura de precificação
Mapear os impactos tributários por tipo de produto, canal e forma de venda;
Desenvolver modelos de precificação em camadas, que considerem as regras de ambos os sistemas.
2. Preparar os sistemas de gestão e ERP
Verificar se o ERP, motor fiscal e sistemas de precificação suportam cálculo e registro simultâneo de dois regimes;
Planejar integração com marketplaces e plataformas próprias para aplicação correta da tributação e do preço por canal.
3. Classificar corretamente os produtos (fiscalmente)
Definir regras fiscais por SKU, de acordo com a tributação atual e futura;
Preparar tabelas auxiliares com alíquotas de IBS/CBS projetadas ano a ano.
4. Integrar áreas comercial, TI, pricing e fiscal
Garantir que a equipe responsável pela formação de preços compreenda as implicações da transição;
Estabelecer processos internos para revisão periódica das alíquotas e margens por produto.
Conclusão
A pergunta “A reforma tributária vai acabar com a margem do seu e-commerce?” deixa de ser retórica quando se considera o impacto do período de transição.
A partir de 2027, será necessário operar com dois preços, dois regimes, duas bases de cálculo — e manter a margem em meio a isso.
Para empresas com muitos produtos, múltiplos canais e operação nacional, o desafio é técnico, fiscal e estratégico.
A margem do e-commerce será determinada por quem conseguir alinhar seus sistemas, suas operações comerciais e sua estrutura tributária ao novo cenário híbrido.
O momento de fazer isso é agora.
Esperar 2026 pode custar caro demais.
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