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A Reforma Tributária vai acabar com a margem do seu e-commerce? O risco real está no período de transição

BRUNA KANNING

Colunista

9/13/20254 min read

| Bruna Kanning

Sou advogada tributarista e consultora em gestão tributária, com atuação focada em transformar o impacto dos tributos em um verdadeiro motor de crescimento para as empresas.Estou à frente do projeto Reforma Tributária 360, onde compartilhamos análises práticas, reflexões e estratégias para que empresários, gestores e profissionais consigam navegar com segurança e protagonismo pela maior transformação tributária das últimas décadas.

Página do Colunista

A margem do e-commerce brasileiro, já comprimida por custos logísticos, tecnologia e concorrência, enfrenta agora um novo desafio: o impacto da reforma tributária durante seu período de transição, que vai de 2026 a 2032.

A promessa da reforma, com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e CBS, é de simplificação. Mas essa simplificação só se concretiza após a transição. Até lá, o que se estabelece é um cenário complexo: as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários em funcionamento simultâneo — o atual e o novo.

Para o e-commerce, isso significa uma realidade inédita: precificar com base em dois regimes distintos ao mesmo tempo, o que representa um alto risco para a margem de lucro e um desafio técnico para a operação, especialmente em empresas com grande número de produtos.

Dois preços para o mesmo produto: o novo desafio tributário

A partir de 2026, o IBS e a CBS começarão a ser cobrados de forma progressiva, enquanto os tributos atuais serão reduzidos até sua extinção em 2033. Isso significa que cada produto vendido terá que considerar, simultaneamente:

  1. A carga tributária do sistema atual (ICMS, PIS, COFINS etc.);

  2. A nova carga tributária do IBS e da CBS, que se somará progressivamente ao preço.

Consequentemente, o e-commerce precisará calcular dois preços diferentes para o mesmo item, a depender do canal de venda, do perfil do cliente, da operação logística, da localização e da forma de faturamento.

Impacto para empresas com muitos SKUs

No e-commerce, especialmente em empresas de médio e grande porte, com centenas ou milhares de SKUs, esse duplo regime exigirá:

  • Dois cálculos tributários paralelos por item;

  • Atualização frequente das alíquotas de transição (que mudarão ano a ano);

  • Definição de regras fiscais por canal, região e perfil de cliente (pessoa física, jurídica, optante do Simples, etc.);

  • Atualização constante de planilhas ou sistemas de precificação, com base em tabelas de incidência cruzada.

Em operações que usam ERP, marketplaces, integradores, gateways e ferramentas de precificação dinâmica, a exigência de sincronização de todos os sistemas com as novas regras tributárias aumenta drasticamente.

Sem isso, o risco é alto:

  • Preços incorretos (sub ou superprecificados);

  • Margem negativa por falha no cálculo da carga total;

  • Dificuldade em repassar a carga adicional de forma transparente ao consumidor;

  • Inconsistência fiscal na apuração de tributos e emissão de notas fiscais.

Dificuldades sistêmicas e operacionais

A complexidade não é apenas teórica, ela se traduz diretamente em desafios técnicos:

  • Sistemas de ERP e precificação precisarão ser reconfigurados para lidar com dois regimes tributários distintos, aplicados simultaneamente;

  • Notas fiscais terão que refletir corretamente as alíquotas de transição, o que demandará atualização dos motores fiscais e regras de tributação por produto;

  • Soluções de pricing automatizado precisarão incluir lógica tributária no algoritmo, considerando a alíquota progressiva do novo sistema;

  • Em marketplaces, será necessário negociar como o novo tributo será tratado nas comissões e no pagamento.

Empresas que não adaptarem seus sistemas a tempo poderão ter que operar manualmente parte da precificação, o que é inviável em estruturas com milhares de itens.

O que deve ser feito em 2025

Ainda em 2025, o e-commerce precisa se preparar para essa convivência de regimes. As ações prioritárias incluem:

1. Revisar toda a estrutura de precificação

  • Mapear os impactos tributários por tipo de produto, canal e forma de venda;

  • Desenvolver modelos de precificação em camadas, que considerem as regras de ambos os sistemas.

2. Preparar os sistemas de gestão e ERP

  • Verificar se o ERP, motor fiscal e sistemas de precificação suportam cálculo e registro simultâneo de dois regimes;

  • Planejar integração com marketplaces e plataformas próprias para aplicação correta da tributação e do preço por canal.

3. Classificar corretamente os produtos (fiscalmente)

  • Definir regras fiscais por SKU, de acordo com a tributação atual e futura;

  • Preparar tabelas auxiliares com alíquotas de IBS/CBS projetadas ano a ano.

4. Integrar áreas comercial, TI, pricing e fiscal

  • Garantir que a equipe responsável pela formação de preços compreenda as implicações da transição;

  • Estabelecer processos internos para revisão periódica das alíquotas e margens por produto.

Conclusão

A pergunta “A reforma tributária vai acabar com a margem do seu e-commerce?” deixa de ser retórica quando se considera o impacto do período de transição.

A partir de 2027, será necessário operar com dois preços, dois regimes, duas bases de cálculo — e manter a margem em meio a isso.

Para empresas com muitos produtos, múltiplos canais e operação nacional, o desafio é técnico, fiscal e estratégico.

A margem do e-commerce será determinada por quem conseguir alinhar seus sistemas, suas operações comerciais e sua estrutura tributária ao novo cenário híbrido.

O momento de fazer isso é agora.
Esperar 2026 pode custar caro demais.

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