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E-commerce e Reforma Tributária: O Que Você Precisa Saber Ainda em 2025
BRUNA KANNING
Colunista
6/28/20254 min read


| Bruna Kanning
Sou advogada tributarista e consultora em gestão tributária, com atuação focada em transformar o impacto dos tributos em um verdadeiro motor de crescimento para as empresas.Estou à frente do projeto Reforma Tributária 360, onde compartilhamos análises práticas, reflexões e estratégias para que empresários, gestores e profissionais consigam navegar com segurança e protagonismo pela maior transformação tributária das últimas décadas.
Página do Colunista
O Brasil vive uma das maiores transformações do seu sistema tributário. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o início da regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, entramos na era do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o e-commerce, esse novo cenário exige atenção redobrada, planejamento tributário e reorganização operacional.
1. O que está mudando no sistema tributário?
A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos:
CBS: tributo federal, com base ampla sobre bens, serviços e intangíveis;
IBS: tributo estadual e municipal, de competência compartilhada e aplicação uniforme.
Ambos seguem o modelo de IVA moderno, com incidência no destino da operação, crédito financeiro amplo e cobrança via split payment, em que o imposto é retido na origem e repassado diretamente aos entes federativos.
2. Impactos práticos no e-commerce
a) Tributação no destino
Nas vendas interestaduais, o imposto será devido no domicílio do consumidor final, exigindo que as plataformas determinem corretamente o local da entrega ou consumo para aplicar as alíquotas de IBS dos estados e municípios envolvidos.
b) Split payment e tecnologia
Com o modelo de pagamento fracionado, as plataformas e meios de pagamento terão que se adaptar para reter automaticamente os tributos devidos e transferi-los aos cofres públicos. Isso exige investimentos em TI, integração com sistemas fiscais e gestão precisa do checkout.
c) Responsabilidade solidária das plataformas
Marketplaces e plataformas digitais passam a responder solidariamente, em alguns casos, pelo recolhimento do IBS e CBS em operações realizadas por terceiros. A conformidade dos sellers, a documentação fiscal e o controle da cadeia de vendas tornam-se fatores de risco direto para as plataformas.
d) Serviços mais caros
Serviços intensivos em mão de obra ou com pouca cadeia de crédito (como logística, tecnologia, publicidade, consultoria) tendem a sofrer aumento da carga tributária efetiva, afetando diretamente os custos fixos e variáveis das operações de e-commerce.
3. Desafios estratégicos do setor
Margens estreitas sob pressão
O comércio eletrônico já opera com margens reduzidas. O aumento da carga sobre serviços e os investimentos em tecnologia fiscal pressionam ainda mais a rentabilidade.
Fim dos benefícios fiscais estaduais
Os incentivos de ICMS concedidos por estados, especialmente em centros logísticos estratégicos, serão extintos progressivamente até 2032. Empresas devem aproveitar os incentivos enquanto vigentes, com segurança jurídica, para maximizar créditos e gerar fôlego de caixa durante a transição.
Importações mais onerosas
Com a harmonização das regras, a carga tributária na importação tende a aumentar, sobretudo sobre produtos de baixo valor agregado. Isso impacta diretamente operações de cross-border, private label e empresas que atuam com estoque próprio de itens importados.
Reestruturação sistêmica
Será preciso revisar processos fiscais, logísticos, de precificação e atendimento ao cliente, pois erros na aplicação de alíquotas ou falhas na retenção podem gerar passivos imediatos. A interação entre as áreas fiscal, TI e operações deve ser revista e fortalecida.
Maior exigência de governança e compliance
A fiscalização será mais centralizada e padronizada, com uso extensivo de dados e documentos eletrônicos. Empresas precisarão investir em rastreabilidade, padronização de documentos fiscais e capacitação contínua das equipes.
Cronograma da Transição da Reforma Tributária
2025
Aprovação das principais leis complementares.
Ajustes de sistemas e preparação dos contribuintes.
2026
Ano de calibragem: IBS e CBS destacados nas notas fiscais com alíquotas simbólicas.
Sem recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
2027
Início da vigência plena da CBS, extinguindo PIS e Cofins.
Início da cobrança do IBS com alíquota reduzida.
ICMS e ISS ainda vigentes e começam a ser reduzidos gradualmente.
2028 a 2032
Transição do IBS: aumento gradual da alíquota.
Redução proporcional de ICMS e ISS.
2033
Extinção completa de ICMS e ISS.
Sistema tributário plenamente operando com CBS e IBS.
4. Como se preparar ainda em 2025
Apesar de o modelo definitivo entrar em vigor apenas em 2033, teremos oito anos de transição, com a saída de um sistema e a entrada do outro de forma gradual, 2025 é o ano da implementação prática inicial. Algumas ações essenciais incluem:
Auditoria interna dos fluxos fiscais e operacionais;
Adequação dos documentos fiscais;
Revisão dos contratos comerciais;
Mapeamento do mercado consumidor, para verificação do custo logístico;
Monitoramento do fim dos incentivos estaduais e uso estratégico de créditos;
Investimento em sistemas capazes de operar com split payment e múltiplas alíquotas;
Capacitação da equipe e acompanhamento das normas do Comitê Gestor do IBS.
Conclusão
A reforma tributária não é mais uma proposta distante — ela já começou. E para o e-commerce, que lida com margens apertadas, complexidade operacional e forte concorrência, ignorar esse movimento não é uma opção.
Mais do que nunca, este é o momento de agir com estratégia. O ano de 2025 é decisivo para preparar sistemas, treinar equipes e rever processos. E 2026 marca o início do ano-teste, quando parte do novo modelo será implementado em paralelo com o sistema atual. Ou seja, as mudanças não são para o futuro — elas começam agora.
Quem se adiantar terá tempo para testar, corrigir e ajustar antes que as novas regras sejam obrigatórias. Quem deixar para a última hora enfrentará custos maiores, riscos fiscais e perda de competitividade.
O novo cenário exige mais do que conformidade: exige inteligência tributária, agilidade e visão estratégica. E o primeiro passo é entender as mudanças e se preparar, com consciência e planejamento.
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