Limite para isenção do imposto de importação em encomendas é elevado para US$ 100 por decisão judicial
GESTÃO
Redação
4/2/20241 min read
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que as compras internacionais de até US$ 100 estarão isentas do imposto de importação. Essa medida é resultado de uma ação movida por um advogado de Curitiba contra a Fazenda Nacional, após ele ter sido taxado repetidamente em remessas com valor abaixo desse limite.
A União interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU, argumentando que a decisão da Turma paranaense conflitava com a interpretação adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Esta última, ao julgar um caso semelhante, concluiu que "no regime de Remessa Expressa, a isenção do imposto de importação para remessas postais internacionais de até cem dólares, prevista no Decreto-Lei 1.804/80, não se aplica".
A TRU rejeitou o incidente de uniformização. O juiz Andrei Pitten Velloso, relator do processo, afirmou que "deve ser mantido o entendimento estabelecido no acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná".
Além disso, o magistrado complementou em seu parecer: "não há motivo para restringir a aplicação da isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.804/80 apenas aos bens entregues pelos Correios, já que a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 é a base do entendimento jurisprudencial de que a isenção deve ser concedida para importações de até cem dólares, mesmo quando o exportador é uma pessoa jurídica".
Ao decidir a favor do autor da ação, Velloso enfatizou que "a recorrente está equivocada ao argumentar que é inviável aplicar a isenção do imposto de importação conforme o Decreto-Lei 1.804/80 nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional".
Fonte: Ecommerce Brasil
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