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Marketplaces, nota fiscal e Reforma Tributária: o risco agora é compartilhado
BRUNA KANNING
Colunista
2/24/20266 min read


| Bruna Kanning
Sou advogada tributarista e consultora em gestão tributária, com atuação focada em transformar o impacto dos tributos em um verdadeiro motor de crescimento para as empresas.Estou à frente do projeto Reforma Tributária 360, onde compartilhamos análises práticas, reflexões e estratégias para que empresários, gestores e profissionais consigam navegar com segurança e protagonismo pela maior transformação tributária das últimas décadas.
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O que pode acontecer com o seu e-commerce a partir de 2026
Este artigo é direcionado a quem vende online, especialmente por meio de marketplaces, como o Mercado Livre, e ainda enxerga a emissão de nota fiscal como uma obrigação secundária, burocrática ou “administrável depois”.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, muda esse cenário de forma estrutural. Ela não apenas cria novos tributos (IBS e CBS), mas redefine quem assume o risco quando uma venda ocorre sem documento fiscal.
E aqui está o ponto central: a partir da reforma, vender sem nota fiscal deixa de ser um problema apenas do vendedor e passa a ser um problema da plataforma. Quando isso acontece, o impacto recai diretamente sobre quem vende.
Como funciona hoje no e-commerce
No modelo atual, a lógica é relativamente conhecida pelos empresários:
o vendedor anuncia e vende o produto;
o marketplace intermedeia a operação, o pagamento e, muitas vezes, a logística;
a obrigação de emitir a nota fiscal é do vendedor;
se a nota não é emitida, o risco tributário recai, em tese, apenas sobre ele.
Na prática, isso gerou um ambiente de certa tolerância operacional. Muitos negócios digitais cresceram com falhas recorrentes de documentação, como:
emissão de nota fora do prazo;
emissão com valor diferente do valor efetivamente pago;
ausência de nota em vendas específicas;
entendimento equivocado de que a plataforma “resolve” a parte fiscal.
Até hoje, a plataforma raramente sofria consequências diretas por essas falhas, o que mantinha esse modelo funcionando, ainda que juridicamente frágil.
O que a Reforma Tributária altera nesse modelo
A Reforma Tributária rompe com essa lógica ao atribuir responsabilidade tributária expressa às plataformas digitais, quando determinados deveres não são cumpridos.
O art. 22 da Lei Complementar nº 214/2025 define que a plataforma digital pode ser responsável solidária pelo IBS e pela CBS em determinadas hipóteses. A mais relevante para o e-commerce está no inciso II, especialmente após a alteração da LC nº 227/2026.
A responsabilidade solidária é a situação em que mais de uma pessoa pode ser cobrada pelo mesmo tributo, permitindo que o Fisco exija o pagamento integral de qualquer uma delas, sem precisar discutir previamente quem deu causa ao erro. Em outras palavras, todos os responsáveis respondem pelo todo, e não apenas pela sua “parte” na operação, cabendo depois eventual acerto entre eles.
De forma objetiva, a lei estabelece que a plataforma responde solidariamente quando o fornecedor residente ou domiciliado no Brasil:
é contribuinte, ainda que não esteja regularmente inscrito; e
não emite documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.
Essa regra muda completamente o equilíbrio da relação.
Antes, a falta de nota gerava um risco quase exclusivo para o vendedor.
Agora, a ausência de documento fiscal ativa um risco direto para a plataforma.
O que isso significa, na prática, para quem vende em marketplace
Para o dono do e-commerce, a consequência é clara.
Se você não emitir nota fiscal:
A plataforma passa a correr risco tributário: ela pode ser cobrada pelo IBS e pela CBS incidentes sobre a sua venda.
A plataforma não vai discutir isso com o Fisco: o caminho natural é se proteger contratual e operacionalmente.
Essa proteção tende a se materializar em medidas concretas, como:
exigência de emissão de nota fiscal para liberação de repasses;
retenção de valores até regularização da operação;
suspensão ou encerramento da conta do vendedor;
integração obrigatória entre venda, pagamento e emissão de NF;
possibilidade de a própria plataforma emitir o documento fiscal e descontar tributos.
Por que a nota fiscal virou o centro da operação
No novo sistema do IBS e da CBS, a nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas um documento acessório.
Ela passa a ser:
a prova jurídica da existência da operação;
a base para definição da alíquota aplicável;
o instrumento que viabiliza a não-cumulatividade;
o ponto de partida para o split payment;
o elemento que protege a plataforma da responsabilidade solidária.
Por isso, o art. 24 da Lei Complementar nº 214 reforça que qualquer pessoa ou entidade que participe de operação desacobertada de documento fiscal idôneo pode ser responsabilizada solidariamente. A lógica do legislador é simples: operação sem nota é operação invisível para o sistema tributário, e quem participa dela assume o risco.
“Mas eu vendo pouco” ou “vendo como pessoa física”
A Reforma Tributária cria a figura do nanoempreendedor, pessoa física com receita anual reduzida, que não é contribuinte do IBS e da CBS.
Isso, porém, não resolve automaticamente a situação de quem vende em marketplace, porque:
a análise depende do volume, habitualidade e natureza da atividade;
não afasta a exigência de rastreabilidade da operação;
não impede a plataforma de exigir nota fiscal como condição de permanência;
e não elimina o risco de enquadramento como contribuinte.
Diante da incerteza, a tendência das plataformas será exigir nota fiscal, justamente para evitar exposição tributária.
O que muda na rotina do e-commerce a partir de agora
Para quem vive de vendas online, a reforma antecipa um novo padrão operacional:
informalidade deixa de ser tolerada;
emissão correta e tempestiva de NF passa a ser regra;
ERP, integração fiscal e controle de dados se tornam essenciais;
quem não se adaptar pode perder o principal canal de vendas.
É importante perceber que o primeiro impacto não será um auto de infração do Fisco. Será uma mudança de comportamento das plataformas.
Conclusão: o que o e-commerce precisa fazer a partir de agora
A Reforma Tributária não exige que o dono do e-commerce se torne um especialista em IBS e CBS. Ela exige algo muito mais básico e, ao mesmo tempo, decisivo: controle e formalização da operação.
Para quem vende em marketplace, a mudança é prática e objetiva.
O primeiro passo é assumir que a emissão da nota fiscal deixou de ser um tema secundário. Ela passa a ser o elemento que garante a continuidade do negócio dentro das plataformas. Sem nota, a venda deixa de ser segura, não apenas do ponto de vista fiscal, mas também comercial.
Na prática, o e-commerce precisa começar por três frentes claras.
A primeira é revisar a forma como as notas fiscais estão sendo emitidas hoje. É essencial verificar se todas as vendas estão sendo documentadas, se os valores da nota correspondem exatamente ao valor da operação realizada no marketplace, se o momento da emissão está correto e se os dados do comprador e da plataforma estão adequadamente refletidos no documento fiscal. Pequenas distorções, que antes eram toleradas, passam a gerar risco real.
A segunda frente é organizar sistemas e processos. A Reforma Tributária aproxima definitivamente venda, pagamento e tributação. Isso significa que operar sem ERP, sem integração fiscal ou com controles manuais tende a se tornar inviável. O e-commerce precisa garantir que o fluxo da venda até a emissão da nota seja automático, rastreável e consistente, porque é isso que permitirá operar sem bloqueios, retenções ou questionamentos da plataforma.
A terceira frente é entender o próprio enquadramento tributário. Muitos vendedores ainda operam sem clareza sobre sua condição de contribuinte, sobre o volume real de receitas ou sobre a regularidade cadastral. Com a reforma, essa falta de definição deixa de ser um problema “teórico” e passa a gerar consequências práticas, como restrições operacionais e perda de acesso ao marketplace.
O ponto central é compreender que o risco deixou de ser silencioso. Antes, a informalidade ficava escondida até uma eventual fiscalização. Agora, ela aparece imediatamente na relação com a plataforma, que não tem incentivo algum para assumir um risco que não é dela.
Por isso, quem se antecipa sai na frente. Quem estrutura emissão de notas, integra sistemas e ajusta processos agora tende a atravessar a transição com estabilidade.
Quem deixa para depois corre o risco de ser excluído do canal de vendas antes mesmo de entender o impacto dos novos tributos.
A Reforma Tributária não começa quando a alíquota muda. Ela começa quando a plataforma exige o documento fiscal e o e-commerce precisa estar pronto para entregar.
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