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Reforma Tributária no e-commerce: como ficará o recolhimento de impostos e o que mudar agora
GESTÃO
Redação
8/28/20254 min read


A Reforma Tributária inaugurou um novo desenho para a tributação do consumo no Brasil, com impacto direto nas operações de lojas virtuais, marketplaces, gateways e meios de pagamento. Para gestores de e-commerce, a pergunta-chave é objetiva: como será cobrado o imposto nas vendas online e o que precisa mudar no dia a dia da operação?
A resposta passa por três pilares: a adoção de um IVA dual (CBS federal e IBS subnacional), o uso do split payment (pagamento segregado na liquidação financeira) e a ampliação da responsabilidade de plataformas digitais. A seguir, o que muda na prática.
O novo modelo de tributos sobre consumo
Do que estamos falando: PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois tributos não cumulativos: CBS (federal) e IBS (estados e municípios).
Transição: 2026 é ano de testes; em 2027 a CBS entra em cobrança efetiva e o IBS inicia com alíquota simbólica, avançando gradualmente até 2033.
Alíquotas: a CBS tem referência estimada em torno de um dígito alto (sujeita à calibragem). A alíquota-padrão combinada (CBS + IBS) será definida para manter a arrecadação neutra ao longo da transição.
Split payment: imposto retido “na fonte” do pagamento
O ponto mais sensível para o e-commerce é o split payment. Em vez de a loja receber o valor integral e recolher o tributo dias depois, os valores de CBS/IBS são automaticamente segregados na hora do pagamento e seguem direto para os cofres públicos. A loja recebe o líquido, já descontado do imposto.
Como isso opera no dia a dia:
Vendas via cartão, PIX e carteiras digitais: o adquirente/gateway/PSP faz a segregação automática do tributo na liquidação e envia a parcela correspondente ao fisco; o seller recebe apenas o valor líquido da venda.
Marketplaces: além do split payment, há responsabilidade solidária prevista para plataformas digitais nas operações que intermediam, o que tende a reforçar controles de cadastro, documentação fiscal e conciliação.
Cenários de contingência: quando a segregação automática não for possível, a lei prevê formatos alternativos (ex.: recolhimento via documento arrecadatório vinculado à nota).
Nota fiscal e crédito do comprador: o crédito do adquirente se vincula à efetiva extinção do débito do fornecedor. Em termos práticos, a nota eletrônica deverá trazer os campos de CBS/IBS e a operação só “fecha” quando o débito é extinto (incluindo via split). A tendência regulatória é endurecer validações para rejeitar documentos sem os campos do novo IVA.
O objetivo desse arranjo é reduzir inadimplência e sonegação, acelerar restituições de crédito e dar rastreabilidade total entre pagamento, nota fiscal e recolhimento.
O que muda para a gestão financeira e de pricing
Fluxo de caixa: acaba o “fôlego” de caixa que algumas operações tinham entre receber a venda e pagar o tributo. Projeções passam a considerar entradas líquidas (sem CBS/IBS).
Formação de preço: revise margens e simuladores de preço por canal. Com o imposto saindo “na boca do caixa”, erros de precificação ficam visíveis imediatamente.
Frete e fulfillment: reavalie políticas de frete grátis e SLAs. A base de cálculo e a conciliação entre imposto, frete e comissões do marketplace precisam estar alinhadas.
Devoluções, estornos e chargebacks: será necessário padronizar fluxos para reversão do imposto nas devoluções e cancelamentos, amarrando estorno financeiro, documento fiscal e baixa do débito.
Operacional: ERP, meios de pagamento e marketplace
ERP/Fiscal/NF-e: atualize o ERP e as rotinas de emissão para suportar campos de CBS/IBS, vinculação do crédito e conciliação com a liquidação.
Gateways/PSPs/adquirentes: confirme prazos e cronogramas de integração do split payment. Alinhe layouts de relatório para conciliar pedidos, liquidações e tributos segregados.
Marketplaces: fortaleça KYC de sellers, políticas antifraude e governança de notas. Com responsabilidade solidária mais explícita, a plataforma precisará de regras de bloqueio, auditoria e rastreio.
Dois “baldes” de crédito: CBS e IBS não se compensam entre si. A contabilidade terá de gerenciar dois estoques de crédito separados, evitando cruzamentos indevidos.
Imposto Seletivo: atenção aos segmentos
Além de CBS/IBS, alguns itens podem sofrer Imposto Seletivo (caráter extrafiscal, para desestimular consumo de determinados produtos). Se sua loja vende mercadorias potencialmente alcançadas pelo seletivo, a precificação e a comunicação ao cliente devem refletir esse custo adicional.
Cronograma prático para gestores de e-commerce
Nos próximos 90 dias
Mapeie canais e meios de pagamento usados hoje (cartão, PIX, carteiras, boleto) e confirme com cada parceiro o plano técnico do split payment.
Atualize ERP/NF-e para exibir e conciliar CBS/IBS, amarrando pedido → nota → liquidação → extinção do débito.
Revise políticas de devolução e estorno, prevendo reversão do imposto e rotinas de conciliação.
Treine time fiscal/financeiro/CS para o novo fluxo de caixa e atendimento de pós-venda.
Em 6 a 12 meses
Recalibre pricing e frete considerando entradas líquidas por canal.
Implemente dashboards de conciliação diária (pedido, pagamento, nota, tributo) e alarmes para divergências.
Atualize contratos com marketplaces e PSPs com cláusulas de responsabilidade, prazos de repasse e qualidade dos dados fiscais.
Até a virada de 2027
Teste end-to-end em ambiente real com volume progressivo.
Audite créditos e débitos de CBS e IBS separadamente.
Simule cenários de pico (Black Friday, Natal) com split payment e estoques de crédito para evitar surpresas.
Em resumo
O e-commerce passa a operar com recolhimento automático de CBS/IBS na liquidação financeira (split payment), recebendo valor líquido.
Marketplaces e intermediadores ganham papel central e responsabilidade solidária em diversas operações.
O sucesso na transição depende de ERP preparado, integração com PSPs, conciliação diária e revisão de pricing, frete, devoluções e contratos.
A transição é gradual, mas o preparo precisa começar já: quem ajustar processos agora reduz riscos e ganha eficiência competitiva quando o modelo estiver plenamente vigente.
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