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Simples Nacional no e-commerce e a Reforma Tributária: como avaliar a melhor escolha
BRUNA KANNING
Colunista
4/5/20266 min read


| Bruna Kanning
Sou advogada tributarista e consultora em gestão tributária, com atuação focada em transformar o impacto dos tributos em um verdadeiro motor de crescimento para as empresas.Estou à frente do projeto Reforma Tributária 360, onde compartilhamos análises práticas, reflexões e estratégias para que empresários, gestores e profissionais consigam navegar com segurança e protagonismo pela maior transformação tributária das últimas décadas.
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Simples Nacional no e-commerce e a Reforma Tributária: como avaliar a melhor escolha
A Reforma Tributária promove uma reestruturação relevante da tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), orientados pela não cumulatividade ampla e pela tributação no destino. Nesse novo cenário, surgem dúvidas sobre a permanência da atratividade do Simples Nacional, especialmente para empresas de e-commerce.
Entretanto, a análise não comporta conclusões generalistas. O impacto da reforma depende diretamente da forma como a empresa opera, do perfil dos seus clientes e das escolhas que passam a ser possíveis dentro do próprio regime simplificado.
A realidade do e-commerce: operações no varejo e consumidor final
O e-commerce brasileiro é, majoritariamente, estruturado no varejo, com vendas destinadas a consumidores finais, em sua maioria pessoas físicas.
Essa característica é determinante. No modelo de IBS e CBS, a lógica da não cumulatividade permite a recuperação de créditos ao longo da cadeia. Contudo, quando a operação se encerra no consumidor final, não há etapa subsequente de aproveitamento de crédito.
Isso significa que, no varejo, o tributo tende a ser integralmente absorvido no preço da operação. Nesse contexto, a vantagem da não cumulatividade plena perde relevância prática, o que mantém o Simples Nacional como uma alternativa potencialmente eficiente para esse tipo de atividade.
O Simples Nacional permanece e mantém sua estrutura
A Emenda Constitucional nº 132/2023 preserva o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, mantendo o Simples Nacional como regime aplicável no novo sistema.
Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 continua sendo a base normativa do regime, inclusive no que se refere aos limites e sublimites de receita bruta.
Com a reforma, essa lógica foi mantida e adaptada ao novo modelo. O sublimite de R$ 3,6 milhões permanece aplicável para fins de recolhimento do ICMS, ISS e também do IBS, o que demonstra a continuidade da estrutura do regime mesmo com a substituição dos tributos sobre o consumo.
Na prática, isso significa que empresas que ultrapassarem esse patamar continuam sujeitas à segregação do recolhimento desses tributos, o que pode impactar tanto a carga tributária quanto a complexidade operacional.
A nova possibilidade: IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples
Uma das principais inovações da reforma é a criação de uma sistemática dual dentro do Simples Nacional.
O contribuinte poderá optar por:
Recolher IBS e CBS por dentro do Simples, mantendo a lógica unificada e cumulativa
Recolher IBS e CBS por fora do Simples, submetendo-se à não cumulatividade plena desses tributos
Essa escolha impacta diretamente a forma de apuração, o aproveitamento de créditos e a competitividade da empresa.
Na sistemática por dentro, há simplificação operacional, mas limitação de créditos. Já na opção por fora, a empresa passa a operar em condições semelhantes ao regime regular, podendo tomar créditos das aquisições e transferi-los na cadeia.
O impacto da escolha para quem atua no varejo
Para empresas de e-commerce com foco no varejo, a escolha pelo recolhimento por dentro do Simples tende a fazer sentido em muitos casos.
Isso ocorre porque o consumidor final não se beneficia de créditos tributários, de modo que a ausência de creditamento não gera perda competitiva direta.
Por outro lado, empresas que atendem clientes pessoas jurídicas podem enfrentar pressão competitiva caso não consigam transferir créditos. Nesses casos, a opção pelo recolhimento por fora pode se tornar mais adequada.
Esse cenário pode justificar, inclusive, reorganizações operacionais, como a separação entre operações de varejo e vendas para empresas, desde que haja propósito negocial.
Precificação e margem: o verdadeiro ponto de atenção
Mais do que a carga tributária nominal, o principal impacto da reforma no e-commerce está na precificação.
A maior transparência do sistema, aliada à incidência no destino e à possível separação entre preço e tributo, exige revisão dos critérios de formação de preço.
Durante a transição, a convivência entre o modelo atual e o novo sistema aumenta a complexidade e exige acompanhamento constante. Empresas que não ajustarem seus preços podem perder margem de forma silenciosa.
Impactos operacionais e fluxo financeiro
A Reforma Tributária também introduz mudanças relevantes na forma como os tributos se conectam ao fluxo financeiro das operações. Entre elas, destaca-se a possível implementação de mecanismos como o split payment, que consiste na segregação automática da parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação da operação.
Embora ainda dependa de regulamentação mais detalhada, a lógica desse modelo é aproximar o fato gerador do recolhimento, reduzindo o intervalo entre a realização da receita e o pagamento do tributo. Na prática, isso altera uma dinâmica tradicional do sistema atual, em que há, muitas vezes, um lapso temporal relevante entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos.
Para o e-commerce, esse ponto merece atenção especial. Em operações com meios de pagamento digitais, parcelamentos e intermediadores, a eventual retenção automática dos tributos pode impactar diretamente o fluxo de caixa, reduzindo a disponibilidade imediata de recursos e exigindo maior previsibilidade financeira.
Mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, que tradicionalmente operam com maior simplificação no recolhimento, essa mudança pode representar uma alteração relevante na gestão financeira, especialmente em negócios com margens mais ajustadas ou alto volume de transações.
Além disso, o novo modelo reforça a lógica de conformidade ao longo da cadeia. Como o aproveitamento de créditos passa a depender da regularidade fiscal do fornecedor, há um incentivo econômico direto à formalização. Empresas que operam com fornecedores irregulares ou fora do sistema tendem a perder eficiência tributária, o que pode impactar sua competitividade.
Nesse contexto, a gestão do fluxo de caixa deixa de ser apenas uma questão financeira e passa a ter conexão direta com a estratégia tributária, exigindo maior integração entre as áreas fiscal, financeira e operacional.
Planejamento durante a transição
O período de transição entre 2026 e 2032 exige planejamento.
Decisões relacionadas a investimento, estrutura societária, definição de canais de venda e escolha do regime passam a ter impacto direto na carga tributária.
Também se torna relevante avaliar separadamente operações de varejo e operações com empresas, pois a escolha entre IBS/CBS por dentro ou por fora pode não ser a mesma para todas as atividades.
Quando o e-commerce deve avaliar mudar de regime
A permanência no Simples Nacional deve ser analisada de forma contínua. Alguns sinais indicam a necessidade de reavaliação:
Crescimento das vendas para pessoas jurídicas
Necessidade de gerar crédito para clientes
Redução de margem após reprecificação
Estrutura de custos com alto potencial de creditamento
Ultrapassagem de limites ou impacto do sublimite
Nesses casos, pode ser necessário avaliar não apenas a saída do Simples, mas também a escolha entre IBS e CBS por dentro ou por fora do regime.
Considerações finais
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional nem suas vantagens para o e-commerce. Para operações de varejo, o regime pode continuar sendo eficiente, especialmente pela simplicidade e previsibilidade.
No entanto, a introdução de novas possibilidades e a mudança na lógica do sistema exigem uma análise mais estratégica.
A escolha adequada dependerá da coerência entre modelo de negócio, perfil de clientes e estrutura de custos, sendo essencial o acompanhamento contínuo ao longo da transição.
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